Trabalhadora foi atacada durante deslocamento entre unidades da empresa
Uma decisão da Justiça do Trabalho de Campinas estabeleceu condenação contra uma empresa por falhas na segurança de funcionários. O caso teve origem em 2022, quando uma trabalhadora foi vítima de estupro coletivo durante o expediente, enquanto cumpria determinação de seu superior hierárquico.
O crime aconteceu quando a vítima se deslocava entre unidades da companhia no período noturno. Três homens a abordaram em uma rua pública considerada deserta e perigosa, agredindo-a fisicamente e cometendo a violência sexual.
Valores da condenação e medidas determinadas
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a empresa deve pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à funcionária. Além das indenizações, a companhia deverá manter o pagamento dos salários mensais até que a trabalhadora tenha condições de retornar às atividades.
A empresa apresentou recurso contra a sentença, que ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo tramita sob sigilo judicial.
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Falhas graves na política de segurança
A decisão, proferida em novembro de 2025, destacou diversas irregularidades na política de segurança da empresa. O TRT-15 constatou que não havia qualquer procedimento formal para garantir a proteção dos trabalhadores durante deslocamentos entre unidades.
Segundo o tribunal, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia não contemplava os riscos do trajeto. Também foi identificada a ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).
De acordo com relatos apresentados no processo, o deslocamento entre as unidades era uma prática comum entre os funcionários da empresa.
Argumentos da defesa rejeitados
Durante o processo judicial, iniciado em 2023, a defesa da empresa tentou transferir a responsabilidade ao Estado, argumentando que a segurança pública em vias públicas não seria de sua competência. A companhia também alegou que orientava os funcionários a não realizarem deslocamentos desacompanhados.
As alegações foram rejeitadas pela Justiça. O TRT-15 esclareceu que a responsabilidade estatal pela segurança pública não exime o empregador de garantir condições seguras aos funcionários durante o cumprimento de ordens de trabalho.
A suposta orientação para evitar deslocamentos sozinhos também não foi comprovada nos autos do processo.
A empresa chegou a emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho, mas a Justiça identificou falhas graves na política de segurança da companhia.



