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Justiça

Empresa de Campinas é condenada por negligência após funcionária sofrer estupro coletivo no trabalho

Justiça do Trabalho condena empresa por negligência após funcionária ser vítima de estupro coletivo durante deslocamento no trabalho.

Justiça do Trabalho condena empresa por negligência após funcionária ser vítima de estupro coletivo durante deslocamento no trabalho.

Trabalhadora foi atacada durante deslocamento entre unidades da empresa

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Campinas estabeleceu condenação contra uma empresa por falhas na segurança de funcionários. O caso teve origem em 2022, quando uma trabalhadora foi vítima de estupro coletivo durante o expediente, enquanto cumpria determinação de seu superior hierárquico.

O crime aconteceu quando a vítima se deslocava entre unidades da companhia no período noturno. Três homens a abordaram em uma rua pública considerada deserta e perigosa, agredindo-a fisicamente e cometendo a violência sexual.

Valores da condenação e medidas determinadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a empresa deve pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à funcionária. Além das indenizações, a companhia deverá manter o pagamento dos salários mensais até que a trabalhadora tenha condições de retornar às atividades.

A empresa apresentou recurso contra a sentença, que ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo tramita sob sigilo judicial.

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Falhas graves na política de segurança

A decisão, proferida em novembro de 2025, destacou diversas irregularidades na política de segurança da empresa. O TRT-15 constatou que não havia qualquer procedimento formal para garantir a proteção dos trabalhadores durante deslocamentos entre unidades.

Segundo o tribunal, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia não contemplava os riscos do trajeto. Também foi identificada a ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).

De acordo com relatos apresentados no processo, o deslocamento entre as unidades era uma prática comum entre os funcionários da empresa.

Argumentos da defesa rejeitados

Durante o processo judicial, iniciado em 2023, a defesa da empresa tentou transferir a responsabilidade ao Estado, argumentando que a segurança pública em vias públicas não seria de sua competência. A companhia também alegou que orientava os funcionários a não realizarem deslocamentos desacompanhados.

As alegações foram rejeitadas pela Justiça. O TRT-15 esclareceu que a responsabilidade estatal pela segurança pública não exime o empregador de garantir condições seguras aos funcionários durante o cumprimento de ordens de trabalho.

A suposta orientação para evitar deslocamentos sozinhos também não foi comprovada nos autos do processo.

A empresa chegou a emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho, mas a Justiça identificou falhas graves na política de segurança da companhia.

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